quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TEOLOGIA À ROMANA: Uma análise da definição de infalibilidade do Concílio Vaticano I

 
A 18 de julho de 1870, na sua IV Sessão, o Concílio Vaticano I sancionou a Constituição Dogmática Pastor æternus sobre o primado e a infalibilidade do papa. O capítulo IV trata sobre a infalibilidade.
 
Capítulo 4: Sobre o magistério infalível do Romano Pontífice
 
[Argumentos tomados dos documentos públicos.] Aquele primado apostólico que o Romano Pontífice possui sobre toda a Igreja como sucessor de Pedro, príncipe dos apóstolos, inclui também o supremo poder de magistério. Esta Santa Sé sempre o manteve, a prática constante da Igreja o demonstra, e os concílios ecuménicos, particularmente aqueles nos quais Oriente e Ocidente se reuniram na união da fé e da caridade, o declararam.
 
Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo os passos de seus predecessores, fizeram pública esta solene profissão da fé: «A primeira salvação é manter a regra da reta fé.... E como não se podem passar por alto aquelas palavras de nosso Senhor Jesus Cristo: "Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja" [Mt 16,18] estas palavras são confirmadas por seus efeitos, porque na Sé Apostólica a religião católica sempre foi preservada sem mácula e se celebrou a santa doutrina. Como é nosso mais sincero desejo não separar-nos de maneira alguma desta fé e doutrina, ...esperamos merecer achar-nos na única comunhão que a Sé Apostólica prega, porque nela está a solidez íntegra e verdadeira da religião cristã» [Fórmula do Papa Hormisdas, 11 de agosto de 515].
 
E com a aprovação do segundo Concílio de Lyon, os gregos fizeram a seguinte profissão: «A Santa Igreja Romana possui o supremo e pleno primado e principado sobre toda a Igreja Católica. Ela verdadeira e humildemente reconhece que recebeu este, junto com a plenitude de poder, do próprio Senhor no bem-aventurado Pedro, príncipe e cabeça dos Apóstolos, cujo sucessor é o Romano Pontífice. E posto que ela tem mais do que as outras o dever de defender a verdade da fé, se surgirem perguntas concernentes à fé, é por seu juízo que estas devem ser definidas» [Da profissão de fé do Imperador Miguel Paleólogo, lida no segundo Concílio de Lyon, sessão IV, 6 de julho de 1274].
 
Finalmente há a definição do Concílio de Florença: «O Romano Pontífice é o verdadeiro vigário de Cristo, a cabeça de toda a Igreja e o pai e mestre de todos os cristãos; e a ele foi transmitido no bem-aventurado Pedro, por nosso Senhor Jesus Cristo, o pleno poder de cuidar, reger e governar a Igreja universal» [Concílio de Florença, sessão VI.].
 
[Argumento tomado do consentimento da Igreja.] Para cumprir este ofício pastoral, os nossos predecessores trataram incansavelmente para que a doutrina salvadora de Cristo se propagasse em todos os povos da terra; e com igual cuidado vigiaram para que se conservasse pura e incontaminada onde quer que haja sido recebida. Foi por esta razão que os bispos de todo o mundo, por vezes individualmente, por vezes reunidos em sínodos, de acordo com a prática largamente estabelecida das Igrejas e a forma da antiga regra, referiram a esta Sé Apostólica especialmente aqueles perigos que surgiam em assuntos de fé, de modo que se ressarcissem os danos à fé precisamente aí onde a fé não pode sofrer falha [São Bernardo, Carta 190 (Tratado a Inocêncio II Papa contra os erros de Abelardo) (PL 182, 1053D)]. Os Romanos Pontífices, também, como as circunstâncias do tempo ou o estado dos assuntos o sugeriam, algumas vezes chamando a concílios ecuménicos ou consultando a opinião da Igreja dispersa por todo o mundo, algumas vezes por sínodos particulares, algumas vezes aproveitando outros meios úteis brindados pela divina providência, definiram como doutrinas a ser sustentadas aquelas coisas que, por ajuda de Deus, eles souberam estar em conformidade com a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas.
 
Assim o Espírito Santo foi prometido aos sucessores de Pedro, não de maneira que eles pudessem, por revelação sua, dar a conhecer alguma nova doutrina, mas que, por assistência sua, eles pudessem guardar santamente e expor fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé. Certamente a sua apostólica doutrina foi abraçada por todos os veneráveis padres e reverenciada e seguida pelos santos e ortodoxos doutores, já que eles sabiam muito bem que esta Sé de São Pedro sempre permanece livre de erro algum, segundo a divina promessa de nosso Senhor e Salvador ao príncipe dos seus discípulos: «Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos» [Lc 22,32].
 
Este carisma de uma verdadeira e nunca deficiente fé foi portanto divinamente conferido a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, de maneira que possam cumprir o seu elevado ofício para a salvação de todos, e de maneira que todo o rebanho de Cristo possa ser afastado por eles do venenoso alimento do erro e possa ser alimentado com o sustento da doutrina celestial. Assim, removida a tendência ao cisma, toda a Igreja é preservada em unidade e, descansando em seu fundamento, se mantém firme contra as portas do inferno.
 
Mas como nesta mesma época quando a eficácia salvadora do ofício apostólico é especialmente mais necessária, há não poucos que desacreditam a sua autoridade, nós julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente a prerrogativa que o Filho Unigénito de Deus se dignou dar com o ofício pastoral supremo.
 
Por isso, apegando-nos fielmente à tradição recebida dos inícios da fé cristã, para glória de Deus nosso salvador, exaltação da religião católica e salvação do povo cristão, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que:
 
O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando no exercício do seu ofício de pastor e mestre de todos os cristãos, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina de fé ou costumes que deve ser sustentada por toda a Igreja, possui, pela assistência divina que lhe foi prometida no bem-aventurado Pedro, aquela infalibilidade da qual o divino Redentor quis que gozasse a sua Igreja na definição da doutrina de fé e costumes. Por isso, ditas definições do Romano Pontífice são em si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis.
 
[Cânon] Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, - seja anátema.
 
Dado em Roma em sessão pública, confirmado solenemente na Basílica Vaticana no ano de nosso Senhor de mil oitocentos e setenta, no décimo oitavo dia de julho, no vigésimo quinto ano de Nosso Pontificado.
 
Dada a importância desta definição, vale a pena analisar os seus fundamentos. Vamos por partes:
 
"Aquele primado apostólico que o Romano Pontífice possui sobre toda a Igreja como sucessor de Pedro, príncipe dos apóstolos, inclui também o supremo poder de magistério. Esta Santa Sé sempre o manteve, a prática constante da Igreja o demonstra, e os concílios ecuménicos, particularmente aqueles nos quais Oriente e Ocidente se reuniram na união da fé e da caridade, o declararam".
 
Segundo a declaração do Vaticano I, a posse por parte do bispo de Roma do supremo poder do magistério é algo que foi sustentado sempre pela sé romana, demonstrado pela prática constante da Igreja e declarado pelos concílios ecuménicos. Se se levar a sério estas palavras, o "supremo poder do Magistério" deve achar-se facilmente refletido na literatura patrística e nos cânones conciliares. No entanto, não ocorre tal coisa.
 
Sem dúvida, a sé episcopal de Roma teve, pelo menos desde finais do século I, uma preeminência que se baseava tanto no facto de corresponder a uma Igreja grande e estabelecida na capital do Império, como no martírio dos Apóstolos Pedro e Paulo ali. E, especialmente a partir do século V, com Leão Magno, os bispos de Roma adquiriram maior autoridade e estenderam a sua influência. No entanto, uma coisa é o primado de honra que nunca lhe foi negado, e a autoridade correspondente, e outra muito diferente é que a Igreja Católica Antiga reconhecesse um "supremo poder de Magistério" (para não falar de infalibilidade) à sé romana em sentido amplo ou ao seu bispo em particular.
 
Evidência aduzida de Concílios Ecuménicos
 
A seguir está uma lista dos sete primeiros concílios ecuménicos, que são reconhecidos tanto pela Igreja de Roma como pelas Igrejas do Oriente:
 
1. Primeiro Concílio de Niceia (325)
2. Primeiro Concílio de Constantinopla (381)
3. Concílio de Éfeso (431)
4. Concílio de Calcedónia (451)
5. Segundo Concílio de Constantinopla (553)
6. Terceiro Concílio de Constantinopla ou Trulano (680-681)
7. Segundo Concílio de Niceia (787)
 
Se se observa esta lista que se estende por mais de quatro séculos, chama de imediato à atenção que o primeiro concílio geral que é citado a favor da doutrina proposta seja do século IX. Que então se cresse na infalibilidade do bispo de Roma não provaria nem remotamente que tal noção fosse uma crença constante e universal da Igreja antiga. Mas além disso, como mostrarei a seguir, nem sequer pode demonstrar-se tal coisa numa data relativamente tão tardia.
 
Por causa das disputas de jurisdição entre o bispo de Roma e o patriarca Fócio de Constantinopla, o imperador Basílio o Macedónio (867-886) convocou um concílio ecuménico. O imperador acordou com o papa, na ocasião Adriano II (867-872) que os legados deste presidiriam o concílio, e que a assembleia assinaria uma declaração reconhecendo o primado do bispo romano, chamada Liber satisfaccionis. A parte pertinente deste documento diz:
 
Primordial salvação é guardar a regra da reta fé e não desviar-se de modo algum das Constituições dos Padres. E, pois, não pode passar-se por alto a sentença de Nosso Senhor Jesus Cristo que disse: «Tu és Pedro...» (etc), tal como foi dito se comprova pela experiência, pois na Sé Apostólica se conservou sempre imaculada a religião católica ... [seguem anátemas] ... Mas aceitamos e aprovamos também as epístolas todas do bem-aventurado papa Leão, que escreveu sobre a religião cristã, como antes dissemos, seguindo em tudo a sé Apostólica e proclamando as suas constituições todas. E portanto, espero merecer achar-me numa única comunhão convosco, a que prega a Sé Apostólica, na qual está a íntegra, verdadeira e perfeita solidez da religião cristã; prometendo que no futuro não receberei entre os sagrados mistérios os nomes daqueles que estão separados da comunhão com a Igreja Católica, ou seja, que não concordam com a Sé... (Denzinger # 171-172)
 
Duas coisas devem notar-se desta declaração. A primeira é que não apresenta de maneira explícita a autoridade própria do bispo de Roma, já que se refere à "Sé Apostólica". Em segundo lugar, mesmo se se admitisse que tal autoridade está implícita na declaração, é inegável que o documento não diz uma palavra acerca da infalibilidade do bispo romano. A razão é óbvia: no século IX ninguém acreditava que algum bispo pudesse ser infalível, como o indica o ainda recente exemplo de Honório, bispo de Roma condenado por heresia no século anterior pelo III Concílio de Constantinopla.
 
Como se isto fora pouco, o documento que o Vaticano I invocou como primeira testemunha da crença universal e constante em que o "supremo poder do Magistério" residia nos bispos de Roma foi "aprovado" em circunstâncias extremamente duvidosas. Não foi submetido à consideração para seu debate e votação no concílio, mas imposto aos bispos como um requisito para poder participar. O bispo Joseph Hefele, máxima autoridade católica do século XIX na história conciliar, observou:
 
Todos os bispos gregos tiveram que subscrever esta fórmula para ser admitidos no concílio. Porém, depois se arrependeram de tê-lo feito e roubaram o documento com as assinaturas. Ignoro a força demonstrativa que possa ter tal aprovação a favor da infalibilidade papal.
 
Citado por August Hassler, Cómo llegó el papa a ser infalible. Fuerza y debilidad de un dogma. Barcelona: Planeta, 1980; p. 115.
 
A assistência a este concílio IV de Constantinopla foi escassa; reuniu pouco mais de cem bispos. A assembleia reafirmou a autoridade das tradições eclesiásticas, o culto às imagens e a independência do concílio em relação ao poder secular (declaração mais formal do que outra coisa). O cânon 21 – ou 13 no texto grego - insiste em que nenhum poder secular pode desonrar nem destituir nenhum patriarca, "e principalmente o santíssimo Papa da antiga Roma, depois o Patriarca de Constantinopla, depois os de Alexandria, Antioquia e Jerusalém..."
 
O concílio reconheceu expressamente o primado de honra de Roma, mas ao mesmo tempo estabeleceu de maneira não menos clara a superioridade do concílio ecuménico sobre a sé romana:
 
Ora, se se reunir um Concílio Universal e ainda surgir qualquer dúvida e controvérsia acerca da Santa Igreja de Roma, é mister que com toda a veneração e devida reverência se investigue e se receba solução da questão proposta, ou tirar proveito, ou aproveitar; porém não dar temerária sentença contra os sumos pontífices da antiga Roma. (Denzinger 341)
 
Em resumo, não há evidência aqui nem alusão à infalibilidade da Sé romana e muito menos à infalibilidade pessoal do seu bispo. Mas não acaba aqui o problema.
 
Na hora de procurar algum tipo de apoio, por mais fraco que fosse, para a sua doutrina, os bispos infalibilistas do Vaticano I esqueceram de bom grado que o IV Concílio de Constantinopla entrou na lista ocidental de assembleias ecuménicas pela porta dos fundos. Em Constantinopla lançou-se um solene anátema contra Fócio, o patriarca de Constantinopla caído em desgraça. Porém, uma reviravolta da situação política restaurou Fócio no patriarcado em 877 e o novo bispo de Roma, João VIII (872-882) declarou nulo o Concílio IV Constantinopla e o apagou da lista dos ecuménicos. Como consequência, durante dois séculos em Roma não se teve por ecuménico este Sínodo, apesar de ter sido presidido pelos legados papais.
 
A ocasião e o motivo da restauração do IV de Constantinopla na lista ocidental de Concílios Ecuménicos são explicados por Hassler (o.c., p. 115-116) como se segue:
 
Só em finais do século XI conseguiu o Quarto Concílio de Constantinopla, graças a um «erro» dos canonistas, reintroduzir-se gradualmente na lista dos Concílios Ecuménicos. A nova concepção do papado, sustentada por Gregório VII (1073-1085) despertou o interesse por este concílio. Além disso, o Papa encontrou no cânon 22 deste Concílio, referente à investidura dos leigos, a arma mais contundente contra o imperador do Ocidente. Contudo, até ao século XVI não se voltou a utilizar o título de «Concílio Ecuménico VIII" para o Quarto Concílio Constantinopolitano.
 
Por outro lado, no Oriente este concílio nunca foi reconhecido como ecuménico, pelo que a afirmação do Vaticano I sobre o testemunho a favor da doutrina dos "concílios ecuménicos, particularmente aqueles nos quais Oriente e Ocidente se reuniram na união da fé e da caridade" é descarada e puramente falsa. O professor Hamilcar S. Alivisatos, da Universidade de Atenas, assinala, pelo contrário:
 
A partir deste ponto, os caminhos das duas Igrejas [a do Ocidente e a do Oriente] separam-se e o Concílio VIII constitui para elas um objeto de controvérsia, uma reconhecendo-o como autêntico e outra rejeitando a sua ecumenicidade. Esta contestação expõe novamente a questão da autoridade suprema da Igreja. No Ocidente, depois dos sínodos de Constança, de Ferrara e de Florença, esta autoridade concentra-se definitivamente na pessoa do papa, considerado como infalível. No Oriente, a autoridade absoluta da Igreja continua concentrando-se no Concílio Ecuménico. Ora, a Igreja do Oriente não aceita como ecuménicos senão os sete primeiros concílios ...
 
Los concilios ecuménicos V, VI, VII y VIIII. Em B. Botte et alii, El Concilio y los Concilios. Aportación a la historia de la vida conciliar de la Iglesia. Madrid: Ediciones Paulinas, 1962, p. 152; negrito acrescentado.
 
Em conclusão, o primeiro testemunho aduzido a favor da crença universal e constante data do século IX, de um concílio que não fala de infalibilidade e cuja ecumenicidade foi negada por um papa e seus sucessores durante dois séculos, e nunca admitida no Oriente. Dificilmente pudera imaginar-se um apoio mais débil para uma definição dogmática.
 
O segundo testemunho da fé constante e universal da Igreja é o II Concílio de Lyon (1274), tido por XIV Ecuménico em Roma. Neste sínodo, típico da Idade Média e portanto sob o completo controle papal, se fez os orientais jurar uma confissão ao gosto romano. Eis aqui o que escreve o sacerdote e historiador jesuíta Hubert Jedin:
 
Em 24 de junho chegaram os legados gregos: o em outro tempo patriarca de Constantinopla, Germano, o arcebispo de Niceia e o logóteta (chanceler) do imperador. Na quarta sessão de 6 de julho aceitaram a confissão de fé que se lhes havia imposto e que continha o reconhecimento do primado pontifício, a doutrina do purgatório e o número de sete dos sacramentos e juraram em nome do seu imperador a união com a Igreja de Roma. Durante a missa cantou-se o credo com o filioque, em latim e em grego. Uma vez que assim tinham confessado os gregos a sua fé no filioque, se lhes permitiu conservar o texto tradicional de seu símbolo. A união não teve consistência não só porque o imperador se tinha deixado levar por motivos políticos e encontrou oposição no episcopado grego, mas também porque o papa Martinho IV (1281-1285) apoiou os projetos de conquista no Oriente do rei de Nápoles...
 
Breve historia de los concilios. Barcelona: Herder, 1963, p. 72-73; negrito acrescentado.
 
Evidentemente o papa Gregório X conseguiu impor estritas condições aos orientais porque o imperador Miguel VIII Paleólogo se encontrava numa posição vulnerável e necessitava desesperadamente do apoio do Ocidente, pelo que estava disposto a admitir qualquer confissão de fé. Outro historiador jesuíta, Joseph Gill, expõe claramente a situação:
 
Todo o mundo sabe que o concílio de Lyon de 1274, se bem que pareceu prometer aos latinos a união das Igrejas, desde o seu começo estava condenado ao fracasso. Não teve mais do que três delegados gregos, que aceitaram desde o princípio a doutrina do filioque (1): sinal evidente de que o imperador Miguel VIII queria comprar por este meio a proteção do papa contra as ambições orientais de Carlos de Anjou. Há, no entanto, que reconhecer que o imperador foi fiel à sua palavra até à sua morte. Quanto aos três delegados, não representavam a sua Igreja. Ainda antes do concílio, o imperador quis persuadir esta a aceitar a união, mas esta a rejeitou. Era pois normal que, depois, ela considerasse sem valor o ato de união assinado pelos delegados.
 
El acuerdo greco-latino en el Concilio de Florencia, em Botte et alii, o.c., p. 221; negrito acrescentado.
 
Além disso, segundo o Enchiridion symbolorum de Heinrich Denzinger (p. 167, nota), o Credo foi proposto em 1267 por Clemente IV ao imperador, e apresentado por este último no II Concílio de Lyon. Em outras palavras, não se tratava em sentido próprio de uma definição conciliar: não foi discutida nem legalmente proclamada. E certamente nunca foi aceite pelos bispos orientais. Mesmo supondo que tivesse sido aceite, de pouco teria valido para a doutrina infalibilista do Vaticano I, já que o Credo não fala de modo algum de infalibilidade, mas de primazia; em concreto, dá direito de apelação de qualquer causa à Sé romana, e proscreve a apelação de um juízo emitido por Roma.
 
Em conclusão, um concílio sem participação oficial da Igreja oriental, com um credo que foi aceite pelo imperador por motivos políticos, mas nunca pelos bispos orientais, e que também não fala de infalibilidade, é a segunda maior evidência da universal e constante fé da Igreja no supremo poder magisterial do bispo de Roma.
 
O terceiro testemunho aduzido pelos bispos do Vaticano I foi o de Florença (1438-1445), tido em conjunto com os de Basileia e Ferrara como XVII Ecuménico pela Igreja de Roma. Este concílio assinalou o triunfo do papado absolutista gregoriano sobre a mais antiga concepção conciliar da autoridade eclesiástica suprema. De novo o imperador do Oriente, agora João VIII Paleólogo, e um grupo de bispos orientais haviam recorrido ao Ocidente em busca de ajuda contra os invasores (neste caso turcos) que ameaçavam a cidade de Bizâncio. Nesta ocasião o papa e o imperador aliaram-se para forçar os bispos orientais a aceitar a primazia de Roma com base em documentos forjados (as falsas Decretais e outros) que os gregos rejeitavam totalmente. Finalmente os bispos orientais tiveram que ceder – embora alguns tenham resistido com firmeza - e a maioria deles aceitou um decreto conciliar que afirma o primado universal da Santa Sé Apostólica e estabelece o bispo de Roma como sucessor de Pedro, verdadeiro Vigário de Cristo e cabeça de toda a Igreja, ao qual lhe foi dado «pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, como está contido nas atas dos Concílios Ecuménicos e nos sagrados cânones" (Denzinger # 694).
 
Como anota Jedin, na realidade os bispos gregos que aceitaram assinar o decreto entendiam a última cláusula em sentido restritivo, no sentido da sua conformidade com os decretos e cânones autênticos que eles, os gregos, conservavam, e não segundo os documentos espúrios de criação recente e produção local que Roma esgrimia em seu favor. Portanto, tal como o entendiam estes homens também o seu assentimento não apoiaria as pretensões papais feitas dogma no Vaticano I.
 
No entanto, nem sequer esta ressalva impediu que a delegação grega ao Concílio de Florença fosse recebida como traidora e perjura. De facto, o decreto motivou um novo cisma porque as pretensões romanas eram escandalosas e inauditas; o Oriente jamais havia conhecido, e muito menos reconhecido, semelhantes coisas. É óbvio que os gregos jamais reconheceram o Concílio de Florença como ecuménico.
 
A isto se acrescenta o facto de que inclusive no Ocidente se questionou a validade do concílio florentino por causa da sua escassa representatividade – com uma esmagadora maioria de prelados italianos - e do seu desprezo para com as decisões de sínodos muito mais representativos da Igreja ocidental, como os de Constança e Pisa. Em França não foi aceite como ecuménico durante séculos.
 
E, desde logo, o malfadado decreto conciliar não diz uma palavra acerca da infalibilidade pessoal ou de ofício do pontífice romano.
 
Portanto, é claro que este terceiro testemunho acerca da constante e universal crença no supremo poder de Magistério dos bispos romanos carece, como os dois anteriores, de valor probatório.
 
Evidência aduzida das Escrituras
 
A argumentação a favor da infalibilidade inclui somente duas citações bíblicas, a saber, Mateus 16:18 e Lucas 22:32. À falta de um melhor fundamento, repete-se estes textos como uma ladainha a favor de qualquer prerrogativa que o bispo de Roma reclame para si.
 
Devido ao simples facto de ser tão seguro, como pode sê-lo a evidência histórica, que Pedro não foi o primeiro bispo de Roma, não há razão para aplicar aos papas os textos que se referem ao príncipe dos Apóstolos. E ainda que assim fosse, estes textos também não justificam afirmar a infalibilidade doutrinal do bispo de Roma, nem sequer nas condições restritas que determinou arbitrariamente o Concílio Vaticano I.
 
A Igreja de Roma exige que os textos bíblicos se interpretem conforme o sentir unânime dos Padres. Ora, os textos em questão não são citados durante quase os quatro primeiros séculos com uma aplicação particular ao bispo de Roma; e quando começam a sê-lo, são consistentemente os bispos de Roma os que os invocam em seu próprio favor. Adicionalmente, durante o primeiro milénio de vida da Igreja nenhum Padre mostra evidência de ter considerado estes textos alguma vez como indicativos de um magistério infalível do bispo romano.
 
Outros testemunhos
 
No «Argumento tomado do consentimento da Igreja» os bispos do Vaticano I manipularam a história numa lamentável tentativa de dar a impressão de que todas as disputas da Igreja antiga em assuntos de fé foram encaminhadas para Roma desde o princípio. Isto é obviamente falso. Apesar da importância da sé romana, a fé foi defendida frequentemente com mais firmeza e clareza desde outros sítios, por exemplo, por Ireneu de Lyon, Cipriano de Cartago, Atanásio de Alexandria ou Agostinho de Hipona. Não é senão no século V que o bispo de Roma, Leão I Magno, representa a posição ortodoxa no Concílio de Calcedónia (451). E mesmo aí, o escrito de Leão – que repetia o que foi dito por Tertuliano mais de dois séculos antes - não foi recebido e proclamado como expressão de ortodoxia até ter sido examinado pelos demais bispos.
 
Em segundo lugar, sugere-se que a salvaguarda da fé foi desde o princípio tarefa do papa mediante a convocação de Concílios Ecuménicos e outros sínodos, quando é arqui-sabido que os primeiros concílios ecuménicos não foram nem convocados nem presididos pelos bispos romanos, nem era preciso necessariamente o assentimento destes (embora certamente fosse valioso) para dar validade às decisões e formulações conciliares.
 
Em terceiro lugar, o decreto vaticano declara falsamente que os Padres seguiram as doutrinas dos pontífices romanos, quando a verdade é exatamente a oposta: os papas que conservaram a ortodoxia seguiram as pisadas dos Padres. De facto, a famosa declaração de Leão basicamente reformula o que foi dito por Tertuliano mais de dois séculos antes.
 
Finalmente, o decreto afirma sem demonstrar que «o carisma de verdade e fé nunca deficiente foi prometido a Pedro e aos seus sucessores» e define-se a infalibilidade supostamente «seguindo a tradição recolhida fielmente desde o princípio da fé cristã». Contudo, permanece o facto de que o decreto não proporciona nenhuma evidência patrística nem conciliar de que tal coisa tenha sido crida desde o princípio, e pelo contrário tudo indica que a doutrina da infalibilidade não surge senão na já bem avançada Idade Média, e ainda terão que se passar muitos anos antes de que o papado a aproprie.
 
Como conclusão geral, a suposta infalibilidade que a Igreja de Roma atribui ao papa carece de apoio escritural, patrístico, conciliar e histórico. Se alguém deve crer semelhante doutrina, terá que fazê-lo sobre a exclusiva autoridade do próprio Concílio Vaticano I, e sabendo que tal sínodo distorceu gravemente os factos da história para sustentá-la.
 
Fernando D. Saraví
 
 
(1) A palavra latina filioque significa "e o Filho" e refere-se à fórmula da dupla processão do Espírito Santo do Pai e do Filho. Foi acrescentada no Ocidente ao Credo Niceno-Constantinopolitano. Os orientais não admitiram tal adição, e a diferença foi causa de longas disputas.

 

1 comentário:

  1. "O 'inventor' [da infalibilidade papal] é o excêntrico franciscano Petrus Olivi (falecido em 1298), muitas vezes acusado de heresia. Com a sua doutrina da infalibilidade, ele queria que todos os papas posteriores subscrevessem um decreto de Nicolau III, em favor da sua tendência entre os franciscanos, que exigia pobreza rigorosa. Portanto, em 1324, o Papa João XXII condenou a doutrina da infalibilidade como obra do diabo, o pai da mentira. A consequência é que, inicialmente, a infalibilidade do Papa foi uma heresia que foi condenada!" H. Küng, Disputed Truth: Memoirs II (Continuum 2008), 172.

    "E sobre a infalibilidade dos concílios ecumênicos? Um dos resultados das pesquisas feitas pelo jesuíta Hermann-Josef Sieben é que nem mesmo Atanásio, o grande campeão do primeiro Concílio Ecumênico de Nicéia (325), acreditava nela. De fato, a autoridade dos concílios ecumênicos tinha uma base completamente diferente. Um concílio não tem autoridade simplesmente porque de acordo com certas pressuposições é "ecumênico", menos ainda, por poder produzir declarações infalíveis, com o apoio do Espírito Santo. Pelo contrário, é autoritativo na medida em que testifica a fé apostólica, na medida em que, para usar uma formulação feliz de Atanásio sobre o Concílio de Nicéia, ele “respira escritura”, em suma, na medida em que é uma expressão autêntica e credível do evangelho, " ibid. 172.

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